Anvisa elimina 11,5% de normas obsoletas

A Anvisa anunciou que, nos próximos dias, vai revogar 11,5% do seu estoque regulatório, o que representa 128 atos normativos da agência considerados obsoletos. Ou seja, não apresentam mais efeitos jurídicos.

A iniciativa faz parte da chamada “Guilhotina Regulatória”, ação aprovada na última reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa e integra a estratégia de gestão do estoque regulatório que promove medidas para o acompanhamento sistemático do acervo normativo da Anvisa, visando a melhoria da qualidade regulatória.

Além da redução do estoque regulatório, as normas obsoletas podem gerar confusão para pessoas e empresas que utilizam os atos da Agência. A revogação promovida pela Guilhotina simplifica o acesso e garante mais clareza ao estoque, que passa a representar o conjunto de atos realmente vigentes.

Entre as 128 publicações que serão declaradas obsoletas, encontram-se 53 normas que atualizaram a Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, que apresenta as listas de substâncias e medicamentos submetidos a controle especial, que passaram por atualizações, cujas versões anteriores já perderam seus efeitos hoje.

Até o fim do ano, novas reduções deverão acontecer. A Dicol também aprovou medida para avaliar outras normas possivelmente obsoletas e que após o encerramento de consulta pública serão revogadas por meio de Resolução – RDC. A previsão é de que serão revogados mais 80 atos normativos, levando à redução de um total de quase 20% das normas vigentes. (Com informações do portal da Anvisa – 22.3.18)

 

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