Anvisa cede a requerimento da CBDL e empresas associadas e amplia prazo de validade de exames

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quinta-feira (10/12), uma resolução extraordinária que amplia o prazo de validade de produtos para diagnóstico in vitro, registrados conforme as disposições da RDC 348 que define os critérios e os procedimentos para tratamento de petições de registro de produtos para diagnóstico in vitro, por conta do caráter emergencial decorrente da pandemia.

A norma que estabelecia a concessão de registro restrita a seis meses, indicava o recebimento de informações complementares no período da vigência do registro. Algumas empresas, em conjunto com a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), solicitaram alterações do prazo de validade à Anvisa.

A medida prevê disposições que deverão ser observadas pelas empresas que apresentarem suas solicitações à Agência. A norma será aplicável apenas aos produtos para diagnóstico in vitro registrados na Anvisa conforme as disposições da RDC 348, de 2020, e que tenham tido a solicitação de alteração de prazo de validade aprovada, nos termos do §1° do artigo 12 da mesma norma.

As empresas que se encaixam nesse perfil deverão apresentar os seguintes documentos:  

  1. Relação com identificação e local de armazenamento do(s) lote(s) e seu(s) quantitativo(s), e datas de validade dos produtos objeto do pedido de anuência excepcional;
  2. Documento emitido pelo responsável pela garantia da qualidade do fabricante do produto atestando a segurança e desempenho pelo novo período de validade proposto para cada lote e firmando compromisso de controlar o novo prazo de validade em âmbito do sistema da qualidade do fabricante;
  3. Identificação da petição de alteração da estabilidade deferida;
  4. Plano de gerenciamento de risco incluindo estratégias para: 
  • comunicar a anuência excepcional a todos os entes que sejam parte do mapa de distribuição dos produtos; e
  • manter a rastreabilidade de todos os lotes dos produtos. 

Com  a entrega da documentação considerada satisfatória, a empresa será comunicada quanto à autorização para a entrega de amostras ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) para fins de análise de controle. (Com informações da Ascom/Anvisa – 11.12.20)

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