Prazo de validade de registro para dispositivos médicos é de dez anos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, estabeleceu, por intermédio das RDC-211 e 212, o prazo de dez anos para a validade do registro dos dispositivos médicos, que engloba tanto os produtos médicos como aqueles para diagnóstico in vitro.

 

As RDC-211 e 212 foram publicadas na última segunda-feira, dia 22/01, no Diário Oficial da União (DOU). Acesse aqui para ler a íntegra das normas.

 

O prazo de requerimento para a revalidação do registro deverá ser feita em um prazo que vai de seis a doze meses após o vencimento. As revalidações que estavam em andamento foram encerradas.

 

(Com informações da Anvisa/MS – 23.1.18)

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