Nova lei limita em 50% o reajuste das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária

Publicada na quarta-feira, 9 de dezembro, a Lei 13.202/15, limita em 50% o reajuste das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) que havia sido determinado no último mês de setembro pela Anvisa.  Ou seja, os valores que constam atualmente no sistema de peticionamento eletrônico da agência serão reduzidos para se adequar ao que determina a lei e os valores pagos pelas empresas com base na norma de setembro poderão ser ressarcidos.

 

As empresas deverão ficar atentas, já que os valores que constam no sistema de peticionamento neste momento serão ajustados somente após a publicação de  portaria do Ministério da fazenda. Até lá, as empresas e interessados que necessitam realizar algum peticionamento na Anvisa terão duas opções até que o sistema seja adequado. A primeira é que a empresa aguarde o ajuste do sistema para que a Guia de Recolhimento da Taxa seja gerada já com os valores reduzidos. Isso poderá ser feito nos casos em que o adiamento da petição não gere prejuízos a empresa, como a perda de prazo por exemplo.

 

Caso a empresa não possa aguardar o ajuste no sistema, o peticionamento deverá ser feito normalmente. Neste caso a própria Lei 13.202//15 garante ao interessado o direito de pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais, conforme descrito no parágrafo 2º do artigo 8 da Lei.

 

 

(Com informações do portal da Anvisa – 10.12.15)

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