A ANVISA acaba de publicar a Nota Técnica 63/2019 que prevê que a Agência apenas deferirá a atualização do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e de Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) nos casos de operações comerciais que envolvam transferência de titularidade. As petições que constarem somente a substituição de empresas solicitantes no certificado já publicado serão indeferidas.
A Nota Técnica 63/2019 conta com informações sobre a aplicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 102/2016 referentes à atualização do CBPF e do CBPDA.
Acesse o link para acessar a NT 63/2019: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33864/5482595/Nota+t%C3%A9cnica+GGFIS+n%C2%BA+63+de+2019/c56c835d-edfe-4ad9-98af-b46e0470a5dc