Anvisa mantém reprocessamento de produtos médicos em procedimentos cardíacos

O reprocessamento de dispositivos médicos utilizados em cirurgias cardíacas foi mantido provisoriamente pela Anvisa por meio da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de março, da RDC 271/2019 . A medida segue até entrar em vigor as novas regras. 

Entre os produtos estão cânulas para perfusão, tubos de calibre variável para bombeamento de líquidos e cateteres de procedimentos eletrofisiológicos.

Segundo a Agência, a manutenção do reprocessamento foi viabilizado para evitar o risco de suspensão de cirurgias cardíacas e de procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a Anvisa lembra que este reprocessamento deve obedecer as normas de boas práticas da RDC 15/2012 e na Resolução Específica (RE) 2606/2006.

A Anvisa prolongou também, por mais 60 dias, o período para o envio de contribuições e sugestões sobre as duas RDCs, além de uma Instrução Normativa (IN), todas previstas nas Consultas Públicas 584/2018, 585/2018 e 586/2018. (Com informações da Ascom/Anvisa – 20.3.19)

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