A inclusão dos testes para detecção de antígenos da Covid-19 foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada no dia 19 de janeiro.
A decisão vale desde o dia 20, incluindo no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS os testes rápidos para detecção de antígeno imunofluorescência e imunocromatográfico.
Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 478/2022.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas. A resolução não contempla, no entanto, a cobertura obrigatória nos casos de pacientes assintomáticos que são contatos de casos confirmados, menores de 2 anos e pacientes que tenham apresentado resultado positivo para COVID-19 a menos de 30 dias.
Importante esclarecer que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito em laboratórios, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos de saúde, não estando cobertos os testes realizados em farmácias. (Com informações da RLMonline – 07.02.22)