Foi publicada, na última quarta-feira (29/7), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 403/2020 que dispensa a tradução juramentada de documentos escritos em espanhol e em inglês com instruções para as petições de regularização de produtos médicos e para diagnóstico in vitro definidos nas RDCs 185/2001, 36/2015 e 40/2015. (Com informações da Ascom/Anvisa – 30.07.20)
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