Testes POC devem passar por rito regulatório, diz gerente da ANVISA

A regulação sobre a utilização do POCT (Point of Care Testing) foi objeto de palestra de Guilherme Buss, gerente geral da GGTES (Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde) da Anvisa, no dia 2 de setembro, durante o 9º Workshop Internacional, na sede da instituição em Brasília, organizado pela Aliança Latino-americana para o Desenvolvimento do Diagnóstico in Vitro (Aladdiv), em parceria com a London School of Hygiene & Tropical Medicine e o IDC – The International Diagnostics Centre.

Buss elencou as vantagens e desvantagens do uso dos testes POC. Entre os benefícios da tecnologia, o gerente destacou o caráter de execução remota, a rapidez nos resultados, o uso de amostras não centrifugadas, a facilidade de uso e o fato dos equipamentos serem portáteis. O uso inapropriado, a regulamentação incipiente, o custo e a operação com foco clínico (e não laboratorial) estão entre as desvantagens apontadas pelo gerente.

A RDC 302/2005, voltada aos laboratórios clínicos, foi mencionada por Buss. “A RDC 302 define os requisitos para os pontos de coleta laboratoriais, mas não abarca todo o tipo de produto”, disse ele. Segundo o gerente do GGTES, os testes laboratoriais remotos aparecem nas definições como processos operacionais que devem estar vinculados a um laboratório clínico, postos de coleta ou serviços de saúde pública ambulatorial, sob responsabilidade técnica de autoridade sanitária local.

O dirigente da Anvisa questionou se a revisão da RDC 302 será suficiente para abranger o tema. “Acredito que deverá passar por um rito regulatório com abertura de processos, análise de impacto, elaboração de instrumento e deliberação final”, concluiu. (Com informações da Oficina de Mídia – 5.9.19)

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