No último dia 24 de abril, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou o projeto de lei 6.172/2023, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a ofertar novos medicamentos, produtos e procedimentos em até seis meses, a partir da data de publicação da decisão pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).
Atualmente, a Lei 8.080, de 1990, estabelece que a incorporação, a exclusão e a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo que deverá ser concluído em até 180 dias, admitida a prorrogação por 90 dias.
Vale lembrar que o prazo de cento e oitenta dias também é estabelecido para a oferta da respectiva tecnologia incorporada ao SUS. Entretanto, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do PL 6.172/2023, alega que não é incomum que o prazo de 180 dias para oferta da nova tecnologia incorporada seja descumprido, o que motivou a apresentação do projeto.
“Há várias dificuldades associadas ao cumprimento desse prazo, sobretudo, no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras. São problemas relacionados à demora na atualização de protocolos e na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, além dos obstáculos no dimensionamento da demanda, entraves no processo de licitação, de contratos administrativos e também na logística”, afirmou a senadora.
O projeto foi relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que apresentou voto favorável à proposição. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde será votado em caráter terminativo. (Com informações do Gabinete da Dep. Mara Gabrilli – 30.04.2024)