Certificação de Boas Práticas tem nova regra

A Resolução RDC 497/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, foi publicada na última quarta-feira (26/5), no Diário Oficial da União (D.O.U.).

A medida é aplicada aos fabricantes de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes, insumos farmacêuticos ativos e alimentos com localização em território nacional ou em outros países. No entanto, companhias que fabricam produtos para saúde e insumos farmacêuticos ativos devem estar localizadas somente no Brasil. (Com informações da Oficina de Mídia – 27.05.21)

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