A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, estabeleceu, por intermédio das RDC-211 e 212, o prazo de dez anos para a validade do registro dos dispositivos médicos, que engloba tanto os produtos médicos como aqueles para diagnóstico in vitro.
As RDC-211 e 212 foram publicadas na última segunda-feira, dia 22/01, no Diário Oficial da União (DOU). Acesse aqui para ler a íntegra das normas.
O prazo de requerimento para a revalidação do registro deverá ser feita em um prazo que vai de seis a doze meses após o vencimento. As revalidações que estavam em andamento foram encerradas.
(Com informações da Anvisa/MS – 23.1.18)