Peticionamento de renovação de CBPF e CBPDA de produtos para saúde tem novos códigos

Desde o último dia 18 de junho, empresas que tiverem interesse no Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de Produtos para Saúde, Cosméticos ou Saneantes ou em Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem (CBPDA) de Produtos para a Saúde devem protocolar pedidos junto à Anvisa utilizando novos códigos.

Foram disponibilizados 11 novos códigos de assunto, que visam dar maior agilidade quanto à distribuição e análise das petições de renovação, bem como de harmonizar os fluxos dos processos com outros fluxos existentes na Agência.

Desta forma, as renovações passam a ser tratadas como petições secundárias, sendo os processos vinculados ao processo da certificação inicial emitida pela Anvisa.

Se necessária, a publicação de renovação automática ocorrerá quando houver o cumprimento integral do que estabelece o artigo 42 da RDC 39/2013, abaixo:

“Art. 42 Para que haja Certificação sem interrupção de continuidade com a Certificação em vigor, a petição de Certificação de Boas Práticas deverá ser protocolada no lapso temporal compreendido entre 270 (duzentos e setenta) e 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do certificado vigente”.

Todos os pedidos de certificação que foram protocolados na Anvisa até 18 de junho, serão analisados sem a necessidade de pagamento de outra taxa de fiscalização, enquanto aqueles ainda não protocolados, porém com taxas de fiscalização já pagas com os códigos de assuntos usados anteriormente, poderão utilizar o comprovante de pagamento para instruir o pedido de renovação de certificação.

Serão desconsiderados e deverá ser realizado novo peticionamento com o novo código de assunto de renovação, aqueles pedidos de certificação ainda não protocolados e com taxas de fiscalização já emitidas com os códigos de assuntos usados anteriormente, mas ainda não pagas. (Com informações do portal da Anvisa – 25.6.18)

 

 

 

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