Novos critérios da CONITEC podem impactar brasileiros que precisam de medicação de alto-custo em decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, em 18 de maio, o Requerimento Extraordinário (RE) 566471, que decide sobre a definição de critérios excepcionais em que o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo. O julgamento do recurso está suspenso desde 2020 e já conta com a decisão no mérito dos ministros, que avalia que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não incluídos no Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional ou em Política Nacional de Medicamentos, no Sistema Único de Saúde. Nestes casos, a análise leva em consideração o cumprimento de requisitos que contemplam a certificação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), tanto da inexistência de indeferimento da incorporação do medicamento pleiteado, quanto da inexistência de um substituto terapêutico que já tenha sido incorporado ao SUS.  Em maio, portanto, a Corte deve prosseguir com o julgamento para fixação da repercussão geral da decisão.

Ao todo, estima-se que 71% da população brasileira dependa do SUS para os cuidados com a saúde. Na visão da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), dessa forma, milhões de brasileiros correm risco de não conseguirem acesso às novas tecnologias em saúde. “Os pacientes, em especial os com doenças raras, correm o risco de não terem acesso a tratamentos adequados e capazes de trazer mais qualidade de vida e até mesmo a cura. Acolher irrestritamente a opinião da CONITEC sobre a incorporação, que muitas vezes considera os critérios de custo-efetividade como decisivos, pode violar o direito fundamental à saúde, como apontou a Ministra Ellen Gracie em seu parecer”, alerta Eduardo Calderari, presidente-executivo da Interfarma.

A Interfarma solicitou, por meio de uma manifestação amicus curiae, em novembro de 2021, que a Suprema Corte considere as deficiências na avaliação realizadas pela CONITEC apontadas no documento para afastar o vínculo do Poder Judiciário ao parecer meramente opinativo exercido pela Comissão. “É inegável que a judicialização associada a medicamentos representa uma expressiva parcela dos processos em trâmite no Judiciário e não há dúvidas que são necessários parâmetros estabelecidos para solucionar estes casos”, aponta Calderari. “No entanto, essa vinculação apenas resultaria na alteração das partes dos futuros processos sobre o tema, nos quais as ações propostas por pacientes passariam a ocorrer a partir de outros interessados para desafiar as decisões da CONITEC”, explica o presidente da Interfarma.

O documento apresentado pela Interfarma esclarece que, antes de a inovação ser submetida ao parecer opinativo da CONITEC, é reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária por sua eficácia e segurança do tratamento antes de obter a autorização para sua comercialização no País. “A excelência e o empenho da Anvisa, no que tange a essa análise prévia, são amplamente reconhecidos nacional e internacionalmente, a exemplo da sua atuação durante a pandemia”, pondera Calderari. “Neste ponto, quando uma tecnologia tem parecer contrário da CONITEC para sua incorporação no SUS, uma parcela importante da população fica impossibilitada de acessar tratamentos para doenças, geralmente, graves”, reforça. Neste sentido, a manifestação questiona a independência técnica da CONITEC, na medida em que é liderada majoritariamente por integrantes vinculados aos gestores de saúde, o que pode caracterizar um conflito de interesses.

Enquanto isso, a incorporação de medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não passa por tal decisão da CONITEC. “A possibilidade de que os mesmos medicamentos sejam incorporados ao rol dos planos de saúde e não o sejam pelo SUS gera um abismo na qualidade do tratamento ofertado e, por consequência, na expectativa de vida desses dois grupos”, ressalta Eduardo Calderari. (Com informações da Edelman – 02.03.23)

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