Deve entrar em vigor, em maio deste ano, a nova NR-01, uma vez que foi discutida e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), na 10ª reunião extraordinária realizada no dia 30 de julho do ano passado. O período está se esgotando…
Trata-se da regulamentação e segurança no ambiente de trabalho e, entre os destaques, a recente atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora (NR-01), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerada a “norma mãe” das regulamentações laborais, essencial para a proteção dos trabalhadores.
“Os riscos psicossociais têm causado enormes impactos na saúde mental dos trabalhadores. Essa atualização da Norma é um passo importante para lidar com essa realidade”, afirmou Rogério Araújo, diretor do Departamento de Segurança no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
As representações dos empregadores e do Governo concordaram com a inclusão e o avanço do texto no que se refere à melhor promoção de ambientes de trabalhos seguros e sadios, o que inclui, fatores como assédio moral e sexual, causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores.
A NR-01 obriga as empresas a implementarem medidas para gerenciar os riscos, com a garantia que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.
Para isso, as empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.
“A partir de agora, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para que eles não adoeçam o trabalhador mentalmente. Para que não haja excesso de sobrecarga de trabalho e para que seja garantido um ambiente de trabalho saudável”, comenta o diretor do Departamento de Segurança no Trabalho.
As companhias deverão elaborar e manter documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. (Com informações do GOV.BR – 06.03.2025)