A Anvisa publicou na segunda-feira (8/1), a RDC 208/2018, que prevê a eliminação das exigências da norma anterior (RDC 81/2008) para os procedimentos de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Na avaliação de Willian Dib, diretor de Controle e Monitoramento Sanitários da Anvisa, a nova resolução desburocratizou e simplificou o trâmite, já que foi capaz de eliminar as exigências documentais que causavam transtornos. Muitas vezes, as empresas providenciavam os documentos muito depois que os produtos chegavam ao país. “Isso gerava custos adicionais com armazenagem e encarecia os produtos”, destacou.
“A simplificação do processo referente a licenças de importação é mais uma iniciativa da Anvisa que visa racionalizar sua atuação e focar nos produtos com maior risco”, comentou Dib. Entre as mudanças previstas pela RDC 208/2018 está o prazo de cumprimento das exigências para 30 dias, além do capítulo de rotulagem com informações segundo a classe de produtos.
Acesse a íntegra da RDC 208/2018 neste link.
(Com informações do portal Anvisa – 9.1.18)
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