Foi publicada na última terça-feira (21/7), pelo Ministério da Saúde, uma portaria que obriga os laboratórios públicos e privados a notificarem todos os resultados (positivos, negativos, inconclusivos e correlatos) dos testes para a detecção do Covid-19.
Segundo a Portaria Nº 1792, a notificação deve ser feita em até 24 horas a partir do resultado do exame e emitida à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) por meio de registro.
O presidente executivo da CBDL, Carlos Eduardo Gouvêa, apoiou a medida do Ministério da Saúde. A entidade acredita ser de fundamental importância a portaria por conta da necessidade do efetivo levantamento de dados epidemiológicos para aferir a real prevalência do novo coronavírus por região. “Apenas desta forma teremos dados corretos da prevalência do coronavírus, e sua velocidade de dispersão em nosso país, para que as tomadas de ações de saúde pública sejam cada vez mais efetivas”, reitera o dirigente da CBDL
Para os laboratórios públicos que integram a Rede Nacional de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) e que usam o Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL), a rotina não muda. No entanto, os laboratórios públicos e privados que não utilizam o GAL, terão até o dia 4 de agosto para se adequarem ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Estes laboratórios deverão solicitar a utilização da RNDS pelo portal de serviços do Ministério da Saúde: https://servicos-datasus.saude.gov.br.
De acordo com o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, a portaria disciplina a notificação pelos laboratórios. “A partir da Rede Nacional de Dados em Saúde será possível o compartilhamento de resultados de exames da Covid-19 realizados em qualquer lugar do país, permitindo que os três níveis de gestão do SUS tenham informações fidedignas sobre a notificação de casos”, comentou Arnaldo Correia de Medeiros, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. (Com informações do Ministério da Saúde – 22.07.20)