Migração de regime tributário é opção para médicos com CNPJ; janela é agora

Médicos e outros profissionais da área de saúde que atuam com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), assim como todas as empresas, devem aproveitar o final de ano para elaborar planejamento tributário para o exercício seguinte. Uma possibilidade a ser avaliada é a migração de regime tributário. Dezembro e janeiro são os períodos para providenciar a mudança.

A orientação é de uma empresa de tecnologia especializada em planejamento tributário, contábil e gestão financeira para área de saúde, a Mitfokus. De acordo com o CEO da consultoria, Tiago Lázaro, a mudança do regime Simples Nacional para Lucro Presumido é uma opção para reduzir gastos desnecessários com tributos, e assim eliminar custos e assegurar sustentabilidade financeira. “De cada dez médicos no Simples Nacional, nove pagam mais impostos do que deveriam”, afirma Lázaro.

Pelas regras da Receita Federal, a mudança para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser feita na tributação referente a janeiro. Portanto, ressalta o especialista da Mitfokus, nas próximas semanas, até meados deste mês, é o período que médicos e profissionais de saúde com CNPJ devem se dedicar a analisar suas finanças, averiguar a viabilidade e efetivar a migração. “O enquadramento tributário precisa ser definido no primeiro mês do ano”, assinala Lázaro.

Por praticidade, é comum – tanto para profissionais de saúde como para outras áreas – a opção pelo Simples Nacional, quando da abertura de empresa. Há uma alíquota única de recolhimento, mensal, já previamente definida, o que dispensa maiores cálculos contábeis. Entretanto, à medida que a empresa se estabelece e cresce, o Lucro Presumido acaba se constituindo na opção menos onerosa, embora exija uma gestão contábil e fiscal mais detalhada, e trabalhosa.

No caso da área de saúde, a mudança tem se mostrado ainda mais vantajosa pelas características que o mercado desse setor adquiriu. A pejotização da empregabilidade fez com que médicos e profissionais se vissem sem alternativa que não a de constituir CNPJ. Muitas vezes, até por uma demanda dos hospitais e clínicas contratantes o CNPJ é formado por grupos de médicos. Portanto, o faturamento se torna fruto dos resultados, somados, de cada integrante.

Nessas situações, com uma gestão contábil e fiscal precisa, que leve em conta as particularidades das atividades em saúde, é possível levantar presunção de lucro de modo que a tributação seja justa, explica o consultor da Mitfokus. Sobre o Lucro Presumido incidem dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dos serviços em saúde, há ainda tributo municipal: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Conforme ressalta o especialista da Mitfokus, em regra a carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%, acrescida do ISS, que varia de 2% a 5%, dependendo do município. No entanto, a consultoria especializada pode pleitear judicialmente a aplicação, aos médicos com CNPJ e aos que trabalham com serviços hospitalares e se formam em grupos, dos benefícios legais. Para o segmento, há alíquotas reduzidas, que podem baixar a carga tributária para 9%. (Com informações da Engenharia de Comunicação – 27.12.21)

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