Após o dia 1º de novembro, as empresas que desejam enviar a comprovação de porte econômico para a Anvisa só poderão fazê-lo por meio do Sistema Solicita, programa de peticionamento eletrônico. A Agência não aceitará mais o documento na forma física.
Esta iniciativa visa acelerar o trâmite de recebimento e análise da comprovação de porte.
Muitas empresas não se adaptaram ao modelo de comprovação de porte econômico para petição de modo diferenciado, entre secundários e primários. Por esta razão, a Anvisa escolheu o peticionamento eletrônico para padronizar a petição com um único código de assunto: “70571 – COMPROVAÇÃO DE PORTE ECONÔMICO”.
As empresas que já enviaram a comprovação de porte no exercício de 2019 não precisarão reencaminhar a documentação. (Com informações da Ascom/Anvisa – 3.10.19)