As empresas associadas à Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) conseguiram uma tutela antecipada parcial que concedeu a manutenção, até o fim deste ano, das antigas taxas de cobrança da Anvisa.
A decisão liminar é da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo. A agência tem até 72 horas para expedir a guia de pagamento aos associados da CBDL sem as majorações.
O aumento das taxas da agência que, em alguns casos foi de até 170%, foi estabelecido por meio da Portaria nº 701/2015.
Para o presidente executivo da CBDL, Carlos Eduardo Gouvêa, “embora a decisão represente um avanço, a entidade ainda irá discutir os pontos que não foram tratados e que poderão ser eventualmente alterados”.
(Por Oficina de Mídia – 3.11.15)