Autoteste, solução, que precisa ser aprovada pela Anvisa, pode ser instrumento eficaz no controle e monitoramento da Covid-19

Disponíveis em diversos países da Europa e nos Estados Unidos, os autotestes para a Covid-19 podem ser um instrumento eficaz para o controle da nova variante da doença (Ômicron), além da nova onda de coronavírus no Brasil, uma vez que desafogaria os centros de testagem e os laboratórios que, com aumento da procura, tornam-se locais de potencial aglomeração com riscos para todos.

Do ponto de vista de saúde pública, o teste em larga escala provê informações essenciais de epidemiologia, que darão o subsídio para a tomada de decisão pelo gestor público, com a finalidade de adotar medidas que interrompam um surto, por exemplo, em uma região específica.

A CBDL e ALADDIV (Aliança Latino Americana para o Desenvolvimento do Diagnóstico in Vitro) integram um grupo internacional lançado pela OMS – Organização Mundial da Saúde, o ACT-A Dx, que prima pela aceleração do acesso ao diagnóstico. “Há uma forte mobilização para apoiar as indústrias no desenvolvimento de novas tecnologias para detectar cada vez mais precocemente, e de forma segura, o vírus SARS-CoV 2. Pelo apoio à inovação, o foco tem sido, fortemente, os autotestes de Covid, soluções extremamente eficazes e disponíveis para todos os cidadãos, de forma complementar às demais ferramentas já existentes, como o teste molecular (RT PCR) em laboratórios e hospitais ou o teste rápido de antígeno, nas farmácias”, salientou Carlos Eduardo Gouvêa, presidente executivo da CBDL, que também preside a Aladdiv.

De acordo com informações da CBDL, os autotestes devem superar a casa do 1 bilhão de testes apenas no território norte-americano e outro bilhão de testes para distribuição para os países pobres ou em desenvolvimento, conforme o projeto da OMS.

Embora tenha o endosso e o apoio da OMS, o autoteste de COVID ainda não está autorizado a ser usado no Brasil. Os únicos autotestes que têm, atualmente, autorização são os testes de glicemia, gravidez e HIV. “Para que este cenário mude, é necessário que o Ministério da Saúde e a ANVISA promovam uma discussão com vistas à resolução que autorize o início dos registros de tais produtos, estipulando as condições, requisitos e demais critérios de usabilidade pela população leiga”, comentou Gouvêa.

Ainda de acordo com o dirigente, a Anvisa já recebeu várias consultas, mas como o produto não tem regulamentação específica, nenhum pedido de registro foi submetido no Brasil até o momento.

“Muitas empresas já estão produzindo em larga escala os autotestes de COVID para os mercados do hemisfério norte. Por esta razão, seria muito oportuno já termos a possibilidade de registrá-los e torna-los disponíveis no Brasil, principalmente pela vantagem da escala, com custos cada vez mais acessíveis. (Com informações da Oficina de Mídia – 11.01.22)

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