Farmacêuticos e biomédicos não poderão realizar exames laboratoriais em animais. A determinação foi da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Essa decisão anulou as decisões dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM).
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), estas categorias estavam avançando na autorização de coleta de materiais de animais, assim como, na análise e na emissão de laudos. No entanto, o CFMV mostrou que a legislação que norteia as profissões de farmacêutico e de biomédico não permite que estes profissionais atuem com animais.
Além disso, os cursos de Farmácia e de Biomedicina não contemplam disciplinas veterinárias.
Conforme a decisão do TRF1, apenas os médicos-veterinários têm qualificação técnica para exercer os serviços laboratoriais em clínicas veterinárias. (Com informações do Labnetwork – 3.10.19)