Telelaboratório já é uma realidade? Essa pergunta foi respondida pelos Drs. Alvaro Pulchinelli, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Carlos Eduardo dos Santos Ferreira, presidente do Conselho de Ex-presidentes da entidade, Daniela Camarinha, Diretora Comercial e de Marketing da FBAH – Federação Brasileira de administradores hospitalares e Sócia da You Care, Eduardo Cordioli, Médico Ginecologista e Obstetra, Mestre em Ciências UNIFESP e Doutorando FICSAE, e Flávio Tocci Moreira, Médico referência do Centro de Telemedicina do Hospital Israelita Albert Einstein, em palestra do 54º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (CBPC/ML).
De acordo com o Dr. Alvaro Pulcinelli, o Telelaboratório ou a Telemedicina é uma atividade que teve uma grande demanda pelos pacientes, especialmente após a pandemia. Muitos descobriram as vantagens de realizar atendimentos, controlar processos à distância e ter acesso à saúde por esse meio.
“Na verdade, o telelaboratório não é algo novo, visto que o telefone é uma ferramenta de trabalho do patologista clínico. Ele o utiliza para contatar os colegas e pacientes e para esclarecer dúvidas. Durante a pandemia, seu papel se tornou ainda mais evidente e fundamental. Com isso, cresce muito em importância, pois com a regulamentação e popularização desses conceitos amplia o leque de opções e horizontes dessas atividades médicas”, explica.
Por outro lado, há várias questões que devem ser pensadas e discutidas. A primeira é: como isso funcionará, partindo do ponto de vista ético, ou da segurança da informação? Até que ponto podemos atuar ou não com o Telelaboratório? Como será a interação com outras especialidades, outros médicos, com os pacientes e de um laboratório para outro?
“São várias vertentes a serem pensadas. É um serviço que deve ser regulamentado e remunerado adequadamente. Estamos acompanhando as regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e, ao mesmo tempo, estamos pensando como será essa remuneração para o Patologista Clínico. Isso será dissolvido no custo do exame? Será que pode ser feito à parte, como uma consulta médica tradicional? Ainda não chegamos a um denominador comum, aguardamos o mercado como um todo se posicionar para termos um balizamento dessas questões”, finaliza. (Com informações da Advice Com. Corporativa – 10.10.22)