Uma liminar proferida em agosto garantiu aos associados da CBDL que o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) seja feito com base no que foi estabelecido pela Lei nº 13.202/15, invalidando a cobrança que foi instituída pela Portaria Interministerial MF-MS nº 701/2015.
Na prática, a decisão assegura que, o aumento nas taxas que alcançava até 193% determinado pela portaria, fique restrito a 50% em relação às taxas anteriores, conforme estabelece a mencionada lei.
Porém, para que a decisão judicial seja cumprida pela Anvisa, é necessário que os associados da CBDL que subscreveram o Mandado de Segurança sigam o seguinte passo a passo:
1. Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à TFVS, mediante o Sistema de Peticionamento da agência com os valores atualizados pela Portaria Interministerial nº 701/15;
2. Calcular o incremento de 50% para cada fato gerador, visto terem sido adotados índices de atualização diferenciados. Usar como referência os valores da referida Portaria e os valores originais constantes da RDC nº 222/2006 ;
3. Ao pagar, seja em caixas eletrônicos ou por Internet Banking, atribuir o desconto de forma a perfazer o valor recolhido conforme determina a decisão judicial;
4. As petições das empresas associadas à CBDL deverão ser encaminhadas com todos os documentos correspondentes, junto com a cópia da decisão judicial, conforme o disposto no art. 65-B da RDC nº 222/2006.
(Com informações da CBDL – 2.9.16)