SUS tem 30 dias para realizar exame para diagnóstico de câncer

Foi sancionada, nesta quarta-feira (30/10), pelo vice-presidente Hamilton Mourão, uma lei que prevê que os exames para o diagnóstico de câncer devem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em um prazo máximo de 30 dias após o pedido do médico. A lei foi publicada nesta quinta-feira (31/10) no Diário Oficial da União (DOU).

Pela lei anterior (12.732/2012) o SUS tinha 60 dias para realizar o diagnóstico e dar início ao tratamento de câncer. (Com informações da Agência Brasil – 31/10.19)

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