Secretaria de Santa Catarina publica Portaria que dá permissão, em casos de omissão, de escala em portos catarinenses para chegada de produtos de IVD

Em junho, alguns associados da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) desembaraçam seus produtos pelo estado de Santa Catarina, por terem o benefício do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) do ICMS. As empresas estavam com um agravo devido à omissão dos portos catarinenses, causando um atraso e um aumento de custos. Houve relatos de atrasos de mais de 60 dias.

Para os processos marítimos, esse benefício fica condicionado à chegada da carga por algum porto dentro do estado de Santa Catarina.

Em conversa com o deputado federal Alencar Santana, o parlamentar acionou a deputada federal Ana Paula, eleita pelo estado catarinense, além do deputado estadual Fabiano da Luz que, por sua vez conseguiu uma agenda com o secretário da fazenda do estado de Santa Catarina, Cleverson Siewert.

Pela CBDL, na conversa com o secretário, estiveram presentes, o presidente executivo da entidade, Carlos Eduardo Gouvea e ainda integrantes do grupo de logística João Moraes, João Gebin, João Furlan e Gerson Mendes.

Na reunião, Siewert deixou claro que já estava em busca de alguma ferramenta que pudesse prevenir, de forma definitiva, futuros problemas desta ordem. Porém, o secretário comentou que seria muito difícil a abertura naquele momento, uma vez que não se tratava de um problema dos portos de Santa Catarina, como foi na ocasião da enchente em Navegantes. Desta vez, os armadores estavam omitindo a escala em portos do estado catarinense por atrasos anteriores.

Mediante esse argumento, A CBDL recomendou que, pelo menos, nos casos de omissão de escala em portos de SC pelo armador, o governo permitisse o desembarque dos containers em portos fora do estado de Santa Catarina, o que possibilitaria que o importador fizesse a remoção dos containers por meio de DTA via rodoviário.

No mês de agosto, o secretário Cleverson Siewert publicou a Portaria SFF 207/2024 dando a permissão nos casos de omissão de escala em portos catarinenses.

Essa medida diminuirá os custos e os prazos em produtos de diagnóstico in vitro, o que prontamente reverterá em mais qualidade na saúde do Brasil como um todo. (Com informações da CBDL – 23.09.2024)

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