Dia 30 de abril é o prazo final para que os interessados enviem suas sugestões para o processo de simplificação regulatória e elaboração da nova Agenda Regulatória da Anvisa.
As contribuições recebidas também auxiliarão no trabalho de revisão de normas com o objetivo de eliminar as regras obsoletas e minimizar o estoque regulatório.
Publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 26/2, a Portaria 201/2020 pode definir as competências e os procedimentos de revisão. Foram estabelecidas assim cinco etapas para os próximos doze meses (maio de 2020 a maio de 2021).
A primeira etapa, em maio deste ano, prevê a revogação de normas de órgãos que já foram extintos, além da simplificação de normas para eliminar as exigências obsoletas de cópias autenticadas e reconhecimentos de firma. Em agosto de 2020, a segunda etapa será capaz de revogar as normas de órgãos já dissipados e que seus significados não puderam ser identificados. Esta etapa também vai consolidar as normas que resultaram de temas de Atualização Periódica. Já a terceira etapa, em novembro de 2020, deverá revisar e consolidar as normas de serviços de saúde; laboratórios analíticos; tabaco; organização e gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); insumos farmacêuticos; farmacopeia; gestão interna; sangue, tecidos, células e órgãos; cosméticos; portos, aeroportos e fronteiras.
No ano que vem, em fevereiro, acontecerá a quinta etapa que se refere à revisão de consolidação das normas de saneantes; agrotóxicos; serviços de saúde; temas transversais e produtos para a saúde. E a última etapa, a ser realizada em maio de 2021, deverá revisar e consolidar as normas de medicamentos e alimentos. (Com informações da Ascom/Anvisa – 05.03.20)