Portaria revoga licenças de funcionamentos em 90 dias a partir da data de vencimento

Por meio da publicação da Portaria CVS nº 03/2020, de 24 de março de 2020, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo adia em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde.

Ficou estabelecido pela nova regra que as licenças de funcionamento que vencem entre 1 de março de 2020 a 31 de maio de 2020 passam a vigorar automaticamente por mais noventa dias a contar da data de seu vencimento.

(Com informações da consultoria técnica da CBDL – 25.3.2020)

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