Planos de Saúde cobrirão exames para detecção do Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esteve reunida na última terça-feira (10/3) com representantes de operadoras de saúde e entidades do setor para acertar a inclusão do exame diagnóstico do Covid-19 (coronavírus) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A Resolução Normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), começa a vigorar nesta sexta-feira (13/03).

Ainda esta semana serão definidos os detalhes técnicos da medida, além da escolha do tipo de teste que terá a cobertura obrigatória, além das Diretrizes de Utilização (DUTs) para a adequação aos protocolos do Ministério da Saúde.

Segundo recomendações da ANS, o usuário de plano médico não deve se dirigir a hospitais ou unidades de saúde sem antes consultar a operadora. O objetivo é que o beneficiário possa se inteirar do local mais adequado para a realização de exame ou sobre o tipo de diagnóstico (inicialmente só o exame RT PCR em tempo real que está autorizado).

Vale lembrar que a cobertura do tratamento aos pacientes com coronavírus é assegurada aos beneficiários de planos de saúde. (Com informações do Labnetwork – 11.3.20)

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