PIS/Cofins pagos em importações podem ser recuperados por empresas

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a possibilidade para que contribuintes que realizaram importação entre 2011 e 2013 possam pedir a restituição de valores do PIS e da Cofins pagos a mais nessas operações. A base de cálculo do PIS e da Cofins é onerada pelo ICMS. Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos ministros do Supremo.

 

Em 2013, a base de cálculo dos tributos foi alterada e passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria. O posicionamento do STF é válido apenas para a incidência de PIS e Cofins em operações de importação.

 

Porém, na avaliação de alguns especialistas, o julgamento abre um precedente que permite supor que os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.

 

O procedimento para recuperar os valores de PIS/Cofins de importações é administrativo, feito junto da Receita Federal, saem a necessidade de acionar a Justiça.

 

Para isso é preciso ter em mãos todas as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de PIS/Cofins do período.

 

Os valores excedentes pagos devem ser corrigidos pela Selic e podem ser restituídos ou compensados. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa.

 

 

(Com informações do Diário do Comércio – 20.10.16)

Anterio

Próximo