No último dia 4, na abertura do 54º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (CBPC/ML), ocorreu a mesa redonda “À quantas anda o jejum nos Laboratórios?”, em que especialistas da área trocaram experiências acumuladas e falaram sobre o estado da arte acerca do tema “jejum”, que beneficia o paciente.
Para debater o tema foram reunidos os profissionais Dr. Carlos Eduardo dos Santos Ferreira, médico patologista clínico e presidente da SBPC/ML; Dra. Marileia Scartezini, farmacêutica bioquímica, mestre em Bioquímica (UFFPR), doutora em Genética (UFPR e USP-Ribeirão Preto), pós-doutora em Hipercolesterolemia Familiar (UCL – Londres); Dr. Nairo Massakazu Sumita, professor colaborador da disciplina de Patologia Clínica da Faculdade de Medicina USP, diretor do serviço de Bioquímica Clínica da Divisão de Laboratório Central do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, consultor médico em Bioquímica Clínica – Fleury Medicina e Saúde e o Dr. Pedro Saddi Rosa, doutor em Endocrinologia Clínica na Escola Paulista de Medicina – UNIFESP, especialista em Patologia Clínica e Medicina Laboratorial pela SBPC/ML e diretor científico da regional São Paulo da Sociedade Brasileira de Diabetes.
Durante a mesa redonda, os doutores discutiram sobre o que mudou em relação as exigências de jejum por parte dos laboratórios. Em 2016, foi lançado o documento “Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico” elaborado em conjunto pelas Sociedades Brasileiras: Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Análises Clínicas (SBAC), Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM) que flexibilizou a necessidade de jejum de 12 horas para coleta de perfil lipídico.
Seguindo este mesmo conceito, a coleta de diversos outros exames laboratoriais sem a necessidade de um jejum rígido virou prática rotineira nos laboratórios clínicos.
Em relação às diferentes diretrizes que abordam o perfil lipídico nota-se que ainda não existe um consenso acerca da necessidade ou não do jejum. De modo geral, valores referenciais distintos para estado de jejum e não jejum foram estabelecidos ao se optar pela não necessidade do jejum para coleta do perfil lipídico.
Alguns exames ainda exigem obrigatoriamente a necessidade de um jejum mínimo, como por exemplo, a dosagem de glicose para diagnóstico de diabetes que exige 8 horas. De outro lado, existem artigos científicos orientando a coleta preferencialmente no período da manhã, em razão de variações circadianas.
“Os interferentes pré-analíticos decorrentes do não jejum ainda representam um grande desafio aos laboratórios clínicos, sendo a hipertrigliceridemia decorrentes de alteração de hábitos alimentares, ingestão alcoólica, ingesta de alguns medicamentos, práticas de exercícios físicos extenuantes previamente à coleta de sangue, entre outros, fator de potencial interferência nos ensaios laboratoriais”, afirma o Dr. Nairo Sumita que participou da mesa redonda.
(Com informações da Advice Comunicação – 13.10.22)