Nos últimos dias, muito tem se falado acerca de uma notícia falsa (ou ao menos, mal compreendida) dizendo sobre o intento de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aumentar a idade mínima para a cobertura de mamografia em planos de saúde.
Isso não corresponde com a verdade, uma vez que a intenção da ANS foi a de propor a Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica, o que promove uma espécie de “acelerador” para que as mulheres, com mais de 50 anos, cada vez mais lançassem mão desse instrumento diagnóstico. A proposta é que as operadoras possam fazer contato com todas as beneficiárias, com idades entre 50 e 69 anos, para alertá-las sobre a importância da realização da mamografia.
Assim, mulheres de todas as idades continuarão tendo o pleno direito à realização de mamografia, o que está indicado no Rol da ANS e nenhum plano de saúde poderá se negar a fazê-la. Se houver qualquer negativa, o plano poderá ser denunciado e multado. A mamografia bilateral pode ser feita mediante solicitação médica, e entre 40 a 69 anos, as mulheres podem fazer também a mamografia digital.
O rastreamento populacional é feito em pessoas sem sintomas, como exames de rotina como forma de prevenção de enfermidades, entre elas, as mamografias em mulheres acima dos 50. Já o diagnóstico individual é mais detalhado e acontece quando há sintomas e fatores de risco, como histórico familiar, ou suspeita de alguma doença. Os testes de detecção podem e devem ser feitos em qualquer idade.
“O diagnóstico precoce e preciso é a melhor ferramenta para acessar terapias cada vez mais assertivas, menos invasivas e mais seguras. O rastreamento ativo pelas operadoras, tal como sugerido pela Consulta Pública da ANS é algo inovador, visto que amplia o cuidado que tais operadoras terão com os seus segurados, ajudando-os nesta linha de cuidado”, afirma Carlos Gouvêa, presidente executivo da CBDL – Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial. (Com informações da CBDL/ANS – 28.01.2025)