Publicada pela ANS no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de dezembro, a Resolução Normativa nº 43 da ANS estabelece novo processo para a atualização da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A partir de agora, a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, feita periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguirá etapas e fluxos previamente definidos, dando mais visibilidade à metodologia aplicada e ao processo de tomada de decisão.
Uma das principais novidades trazidas pela medida é a ampliação da participação social no pleito por incorporações, que poderá ser feito por meio de um formulário específico, o FormRol, disponibilizado no portal da ANS, para toda a sociedade, sempre no início dos ciclos de atualização do Rol. Anteriormente, as demandas de alteração do Rol eram encaminhadas apenas pelos membros do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde 0- Cosaúde. A participação da sociedade se dará em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de proposta de atualização do Rol, e, posteriormente, na habitual Consulta Pública que precede a publicação da nova lista de coberturas obrigatórias.
Estudos realizados por técnicos da ANS ou por entidades públicas ou privadas, valendo-se de acordos de cooperação técnica respaldarão a análise das propostas, possibilitando que a reguladora aprimore as análises técnicas que subsidiam a decisão pela incorporação de novas tecnologias.
Até o momento não havia um normativo que reunisse o fluxo e os procedimentos para atualização do Rol. Com a nova resolução da Agência, espera-se garantir segurança jurídica aos atos administrativos, dar previsibilidade a beneficiários, prestadores e operadoras, apontar os critérios de elegibilidade e parâmetros técnicos para o recebimento e análise das demandas, apresentar as instâncias decisórias e suas atribuições e aprimorar a transparência dos atos institucionais.
A Resolução Normativa mantém a gestão permanente do Rol mediante revisões periódicas a cada dois anos, como estabelecido na RN nº 211 de 2010. Esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem cumpridas, propostas no normativo, e a complexidade do processo. Também são levados em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
No começo de 2019 a ANS divulgará nota de abertura do ciclo para a próxima atualização do Rol, contendo o cronograma dos trabalhos. (Com informações do portal da ANS – 12.12.18)