As regras para a emissão de notas fiscais de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) mudaram, desde 1º de agosto, por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária. As alterações no SINIEF 02/2024 são significativas, abarcando, por exemplo, definições sobre a emissão de notas fiscais e prazo para concluir as operações.
Fornecedores, clínicas, hospitais e fontes pagadoras precisam trabalhar juntos para cumprir as novas normas. As regras preestabelecidas que regem todo procedimento que denotam a comercialização de dispositivos médicos são materialização da ética e seu descumprimento – desencadeando uma série de mazelas, como, por exemplo, o caso do não cumprimento das obrigações fiscais mencionadas na SINIEF – deve ser considerado ação antiética e irregular, que gera prejuízo para todo setor da saúde, e consequentemente, um real prejuízo ao paciente de forma direta e indireta.
O Instituto Ética Saúde apoia o cumprimento de todas as regras e fomenta a autorregulação no setor da saúde, que nasce exatamente dos diálogos éticos, que é o melhor caminho para que a igualdade de tratamento nas relações econômico-financeiras seja verdadeiramente alcançada, gerando assim melhores resultados para os pacientes.
“Nós estamos dispostos intermediar o debate amplo e aberto junto a todos os players da cadeia da saúde, visto que, relações econômico-financeiras saudáveis, e com fiel cumprimento das regras em benefício de todos, é sinônimo claro de um setor onde os profissionais responsáveis primam pela ética na sua mais fiel essência”, afirma o diretor executivo do IES, Filipe Venturini Signorelli. (Com informações da DOC Press – 05.08.2024)