Laboratório envolvido em infecção por HIV de transplantados no RJ será investigado pelo MP; entenda

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro anunciou que irá apurar a contratação do laboratório Patologia Clínica Doutor Saleme (PCS-Saleme) pelo governo estadual, encaminhando o caso aos promotores de Justiça de Cidadania.

Conforme noticiado, a Secretaria Estadual de Saúde atribuiu ao laboratório a responsabilidade por falhas em dois exames, o que resultou na infecção por HIV de seis pessoas que aguardavam transplante e receberam órgãos.
Há notícias de que talvez a empresa não preenchesse o requisito de habilitação técnica e, mesmo assim, teria sido contratada.

De acordo com Rafael Marinangelo, pós-doutor em Direito pela USP e especialista em Processos Licitatórios, a empresa elegível para contratar com a administração pública deve comprovar, mediante documento próprio, estar habilitada para prestar o serviço ou fornecer o produto para o qual a licitação foi instaurada, conforme a Lei de Licitações.

“A ausência de comprovação implica a inabilitação da concorrente, isto é, a sua exclusão do procedimento licitatório. Se, efetivamente, tiver ocorrido a contratação da empresa sem a devida comprovação de aptidão técnica, poderá se caracterizar o crime de frustração do caráter competitivo da licitação, correspondente ao art. 337-F, do Código Penal”, explica.

Por meio deste crime – segundo o especialista – a empresa contratada e/ou o agente da administração pública realizam manobra ilícita para obter vantagem decorrente da contratação pública. “No caso, a vantagem seria, exatamente, a contratação a despeito da ausência de capacidade técnica para executar o objeto do contrato. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa”.

Outro crime que também poderia ter sido cometido, uma vez constatada a suposta fraude na realização dos exames, seria o de fraude em licitação ou contrato. “Na hipótese, se o exame de HIV não tiver sido feito ou tiver sido feito de forma inadequada (com defeito de qualidade), poderia haver a capitulação do crime aqui mencionado. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos e multa”, acrescenta.

A suposta irregularidade deverá ser comprovada por meio de ação judicial própria, conduzida pelo MP. “Se houver a necessidade, poderá haver a contratação direta de outra empresa para prestação de serviços até que seja realizada uma nova licitação para contratar outra empresa para a executar o contrato”, conclui Marinangelo.

Fonte:
Rafael Marinangelo – pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP, especialista em Direito da Construção, Contratos de Construção e Processos Licitatórios

(Com informações da Assessoria de Imprensa – 16.10.2024)

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