Comprovação de porte econômico deve ser feita até 31 de julho

Termina no dia 31 de julho, o prazo para que médias e grandes empresas comprovem o porte econômico para o exercício de 2017. O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.422/2013.

 

As empresas classificadas nos enquadramentos Grande (Grupo II), Média (Grupo III) e Média (Grupo IV) têm até esta data para encaminhar à Anvisa um CD contendo arquivo em formato PDF que permita a realização de busca textual e cópia, com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa (com Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, juntamente com o recibo de entrega.

 

A análise dos dados fiscais vai possibilitar o enquadramento e a concessão dos descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), conforme prevê a Nota 1 do Anexo II da Lei 9.782/1999. Vale lembrar que não será aceita somente a apresentação do módulo contábil da Escrituração, porque estes dados, isoladamente, impossibilitam o enquadramento de porte econômico.

 

A documentação comprobatória pode ser protocolada, presencialmente, no edifício sede da Anvisa, em Brasília, ou encaminhada, por via postal, para:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA
SIA Trecho 5 Área Especial 57, Brasília – Distrito Federal
CEP: 71.205-050

 

 

(Com informações do portal da Anvisa – julho de 2017)

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