Durante a semana passada, circulou na mídia especializada, posicionamento da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) contra norma da Anvisa, a RDC nº 302/05, que dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento dos serviços que realizam atividades laboratoriais, tais como Laboratório Clinico, e Posto de Coleta Laboratorial.
A entidade declarou não apoiar as mudanças propostas nesta norma, que trata do registro dos produtos no tocante ao item “Produtos sujeitos a cadastramento”. A SBAC sugere ainda, uma nova classificação dos testes que estão enquadrados igualmente como “Testes Laboratoriais Remotos – TLR” ou “Point of Care” (Cuidados junto ao Paciente).
Nesse sentido, a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) vem se manifestar.
De acordo com a sua consultora técnica, Dhalia Gutemberg, o “teste rápido agiliza um diagnóstico e salva vidas, principalmente em lugares remotos.”
Para ela, o teste rápido é um rastreamento inicial indicativo para tratamentos e jamais substituirá o de laboratório. “Em nenhum momento está excluída a necessidade de registro”, ressaltou.
Dhalia Gutemberg observa que um teste feito fora do ambiente laboratorial, não implica necessariamente em falta de qualidade. “Muitas vezes o paciente não procura as unidades de saúde ou médico por falta de oportunidade, timidez, medo ou principalmente, por morar em locais sem acesso. Com o teste rápido, esta pessoa vai em busca de orientação médica, o que já acontece em outros países, como os Estados Unidos, principalmente”, explica.
A consultora da CBDL lembra que alguns testes rápidos são comprados na farmácia e o consumidor pode se orientar com o farmacêutico responsável . Outros, como o teste de gasometria à beira do leito em uma UTI SALVA VIDAS, que é realizado por pessoal da área da saúde.
“A iniciativa desta legislação tem como principal objetivo levar assistência à saúde para áreas sem acesso a laboratórios e unidades de saúde, o que pode salvar vidas”, conclui Dhalia Gutemberg.
(Por Oficina de Mídia – 18.6.15)