Anvisa vai restituir valores pagos a mais de TFVS. Empresas têm até 10 de agosto para atualizar dados bancários

Publicada no Diário oficial da União (DOU) do dia 26 de julho, a Portaria nº 1.245/2017, da Anvisa,  regulamenta a restituição de valores recolhidos a mais a título de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). A restituição será de valores referentes aos fatos geradores das taxas pagas a partir de 9 de dezembro de 2015, quando entrou em  vigor a Lei 13.202/2015. Taxas recolhidas anteriormente a esta data não serão objeto de restituição.

 

Os valores serão restituídos em três lotes regulares e sucessivos em setembro, outubro e novembro/17. Em dezembro será restituído o lote residual por inconsistência de dados bancários. A composição dos lotes foi feita de acordo com a data de recolhimento da TFVS, em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente. A restituição ocorrerá conforme os dados bancários constantes do Cadastro de Empresas da Anvisa.

 

Para isso, as empresas terão até o dia 10 de agosto de 2017 para fazer a atualização desses dados, sob pena de os valores não serem restituídos. Nesse caso, a restituição migrará automaticamente para o lote residual por inconsistência de dados bancários e o valor só será ressarcido em dezembro.

 

Para atualizar os dados bancários as empresas deverão acessar o Cadastro de Empresas no portal da Anvisa, link http://portal.anvisa.gov.br/cadastramento-de-empresa.

 

Os dados bancários devem, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da Guia de Recolhimento da União (GRU) que houve recolhimento a maior, a ser objeto de restituição. A atualização monetária dos valores será feita com base na taxa SELIC.

 

Mais esclarecimentos e orientações podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Anvisa, pelo número 0800 642 9782 ou via Atendimento eletrônico pelo formulário do Fale Conosco.

 

 

(Com informações do portal da Anvisa – 26.7.17)

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