As normas de classificação de petições de alteração de dispositivos médicos, que constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 340/2020 e na Instrução Normativa (IN) 61/2020, foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), nesta última quarta-feira (11/3).
O propósito é acelerar a análise das solicitações das empresas e facilitar a acesso dos produtos à população.
Segundo a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) da Anvisa, várias auditorias voltadas às petições de alteração de implementação imediata serão realizadas para identificar desvios e inconsistências.
O portal da Anvisa listou as entidades que participaram do processo de consulta pública sobre essa regulamentação. Entre as citadas está a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), além da Abimed, Abimo e Abraidi. (Com informações da Ascom/Anvisa – 11.3.20)