Será realizado pela Anvisa até o dia 31 de outubro o pagamento do último lote residual dos valores recolhidos a maior da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), em decorrência da publicação da Lei 13.202/2015, regulamentada pela Portaria 1.245/2017, da Anvisa.
As empresas que tiveram o pagamento rejeitado ou não processado por inconsistência do domicílio bancário, deverão atualizar os dados bancários no Cadastro de Empresas da Anvisa impreterivelmente até o dia 31 de agosto.
Para atualizar os dados bancários, as empresas deverão acessar o Cadastro de Empresas no portal da Anvisa, link http://portal.anvisa.gov.br/cadastramento-de-empresa, ou pelo caminho www.anvisa.gov.br > serviços da Anvisa (barra cinza horizontal) > empresas > cadastramento de empresas > acesse o serviço.
A agência ressalta, porém, que não é necessário informar o dígito verificador (DV) no campo agência e, se preciso, deve-se preencher com zero (s) à esquerda para completar o campo, que deve conter 4 (quatro) dígitos. Já no campo conta-corrente é obrigatório colocar o dígito verificador (DV), mas não deve ser informado o código de operação bancária.
Vale lembrar que os dados bancários precisam, obrigatoriamente, ser vinculados ao CNPJ constante da Guia de Recolhimento da União (GRU) objeto da restituição de taxa, sob pena de o pagamento não ser processado. (Com informações do portal da Anvisa – 20.8.18)