Anvisa aprova resolução que expande a realização de testes e exames de análises clínicas para novos ambientes além dos laboratórios

Entrará em vigor, a partir do dia 1º de agosto de 2023, a resolução da Anvisa que permite a ampliação do acesso a exames de análises clínicas em novos espaços de saúde como farmácias e consultórios.

Na última quarta-feira, dia 3 de maio, por ocasião da 6ª Reunião da Diretoria Colegiada da Agência, foi debatida a minuta final da revisão da RDC 302, lançada em 2005, que prevê que estes estabelecimentos de saúde, entre farmácias, drogarias e consultórios, possam realizar testes de triagem em análises clínicas.

“Esta nova regulação para a área de diagnóstico é o início da construção de um novo modelo que tem um olhar especial para o cidadão em termos de atenção básica e triagem. Trata-se do diagnóstico precoce e preciso para o acesso a terapias cada vez mais eficazes”, comentou o presidente executivo da CBDL, Carlos Eduardo Gouvêa.

Como vai ficar?

Segundo a resolução, os exames devem ser realizados em caráter de triagem, isto é, como informação preliminar que poderá ser confirmada por outros exames pelos laboratórios convencionais. A minuta da Anvisa definiu uma nova categorização dos locais para realização de exames de análises clínicas, dividindo-os em três grupos: 

– Tipo I: farmácias e consultórios isolados;

– Tipo II: postos de coleta;

– Tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.

A Anvisa determina que as farmácias, consultórios médicos (geograficamente isolados) e drogarias estão habilitados a realizarem coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem. Isso poderá ser feito por material biológico (tecido ou fluido) e não substituirá o serviço executado em laboratórios convencionais, uma vez que sua atuação é complementar e carece de confirmação. Desta forma, os resultados dos testes executados em farmácias e consultórios não devem ser usados para a tomada final de decisões clínicas e sim, como objeto de triagem.

“Os testes em farmácias ou consultórios têm como mote dar a primeira indicação de um eventual status de um paciente, de alguma situação ou algum agravo, que obviamente propiciará o início da jornada em busca de testes complementares e confirmatórios para dar-se início aos tratamentos adequados”, alerta Gouvêa que complementa, “trata-se de uma  possibilidade de se fazer testes rápidos em farmácias e consultórios, como por exemplo, os exames imunocromatográficos em pacientes que cederão um amostra primária como o sangue na ponta do dedo, uma amostra nasal ou saliva. Ou por meio de um equipamento robusto que permita um resultado na hora. Estes locais já representam pontos de atenção à saúde, estão muito próximos dos pacientes e conseguem facilitar o acesso ao diagnóstico precoce e preciso”.

A Anvisa declara que a nova resolução representa um avanço significativo em relação à ampliação da lista de serviços executados nas farmácias e consultórios, o que permitirá um melhor acesso da população à assistência à saúde. (Com informações da Oficina de Mídia – 05.05.23)

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