A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (28/4), a realização de testes rápidos para o diagnóstico de Covid-19 em farmácias.
Com a medida, a Anvisa espera ampliar a oferta, em caráter temporário, de testagem e, deste modo, reduzir a procura dos serviços públicos de saúde para a detecção do coronavírus.
Entretanto, os testes rápidos que serão usados nas farmácias e drogarias devem ser obrigatoriamente registrados no Brasil e os estabelecimentos também devem ter a chancela da Agência.
Não há obrigatoriedade das farmácias, mas os pontos que aderirem ao serviço deverão seguir as diretrizes e as orientações impostas pela Anvisa, tais como: as Boas Práticas Farmacêuticas; realização dos testes por farmacêutico treinado; utilização dos dispositivos regularizados junto à Anvisa; garantia do registro e rastreabilidade dos resultados; e delimitação do fluxo de pessoas, das áreas de atendimento, da espera e do pagamento para os clientes.
Os testes rápidos não terão preços tabelados e os resultados ficam prontos entre 10 e 30 minutos. Todos os diagnósticos devem ser interpretados por um profissional de saúde. (Com informações da Ascom/Anvisa – 28.4.20)