A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na última quinta-feira (3/9), no Diário Oficial da União (D.O.U.), uma RDC que altera a validade da RDC 346/2020, que define os critérios para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos e produtos para saúde por conta das medidas emergenciais em razão da pandemia.
Com a medida, o parágrafo único do artigo 11 da RDC 346/2020, que previa validade de 180 dias para os critérios e procedimentos extraordinários foi revogado.
A redação atual ficou assim:
Art. 11. A vigência desta Resolução (346/2020) cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Portaria 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020. (Com informações da Ascom/Anvisa – 04.09.20)