A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, por meio da RDC Nº 251, de 28 de novembro de 2018, redefiniu sua estrutura organizacional com a extinção de algumas diretorias e a criação de outras.
Foram extintas as diretorias de Gestão Institucional (Diges), de Autorização e Registro Sanitários (Diare), de Controle e Monitoramento Sanitários (Dimon), de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (DSNVS) e de Regulação Sanitária (Direg).
A RDC 251 também criou a Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ligada ao Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip). A nova assessoria incorporou atividades de uma série de departamentos como a Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (GGCOF), a Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde (Copes), e a Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (CVISA).
Também foi criada a Gerência-Geral de Recursos (GGREC), cuja proposta é analisar os recursos de 2ª instância. A Anvisa também mudou a nomenclatura da Secretaria Executiva da Diretoria Colegiada (Secol) para Secretaria Geral da Diretoria Colegiada, e agregou as competências da Coordenação de Registro e Publicidade de Atos (Corpa) que foi descontinuada.
As unidades referentes às diretorias de primeira à quinta também sofreram mudanças. Desta forma, o organograma ficou assim:
I – Diretoria Colegiada: a) Secretaria Geral da Diretoria Colegiada (Secol).
II – Primeira Diretoria:
- a) Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO);
- b) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES));
- c) Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP);
- d) Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES);
- e) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF);
e f) Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN).
III – Segunda Diretoria:
- a) Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);
e b) Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).
IV – Terceira Diretoria:
- a) Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias ( G G R EG ) ;
- b) Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX);
- c) Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS);
- d) Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB); e,
- e) Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes (GHCOS).
V – Quarta Diretoria:
- a) Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS).
VI – Quinta Diretoria a) Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON); e,
- b) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF). (Com informações do Diário Oficial – 29.11.18)
A Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)
As regionais de saúde do Parana precisam de maior apoio… devido e infestacao do uso dos Narguilés
A AVISA é um atraso para os brasileiros. Dificulta tudo quando do invento de cientistas brasileiros Só tem olhos para as grandes multinacionais e é suspeita de vazar informações es estas…