A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, cujas regras foram estabelecidas pela RN nº 428, de 2017, que está em vigor desde 2 de janeiro de 2018. O documento serve como referência para a cobertura das operadoras de saúde e para os planos contratados a partir de janeiro de 1999.
A atualização contempla uma lista de tecnologias em saúde em procedimentos clínicos, cirúrgicos e diagnósticos em diferentes áreas de atenção à saúde.
Para atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a ANS leva em conta os estudos com evidências científicas nos quesitos segurança, eficácia, efetividade, acurácia e custo/benefício.
Vale lembrar que qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular propostas para a atualização do Rol, no entanto tudo deve ser analisado pelo órgão técnico mediante critérios estabelecidos.
O Ministério da Saúde conferiu as diretrizes para a estruturação, padronização e disseminação da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), em conjunto com a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS).
“O que esperamos com essa normativa é garantir clareza aos atores do setor e ratificar compromissos da Agência na atualização do Rol: atenção aos custos provenientes e ao estabelecimento de rede assistencial, por parte das operadoras, que garanta acesso às novas coberturas; e incorporação adequada de novas tecnologias, de modo que sejam seguras, eficazes e efetivas, num contexto de participação social ampliada”, comentou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.
Confira aqui a página da ANS que fala sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Com informações da ANS – 21.12.18)