CBDL e ABIIS comparecem na assinatura da sanção de PL que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

O Projeto de Lei nº 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), acaba de ser sancionado pelo presidente Lula, nessa segunda-feira, dia 20 de julho, em Brasília (DF).

Estiveram no Palácio do Planalto, Carlos Gouvêa, presidente executivo da CBDL e Márcio Cerqueira Gomes, presidente executivo da ABIIS.

A nova legislação transforma em política permanente um conjunto de instrumentos destinados a fortalecer a pesquisa, a inovação e a produção nacional de tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A estratégia tem como objetivos centrais reduzir a dependência externa do Brasil de insumos estratégicos, ampliar a capacidade produtiva e tecnológica nacional, fortalecer os laboratórios públicos e assegurar à população acesso sustentável a medicamentos, vacinas, dispositivos médicos e outras tecnologias consideradas prioritárias.

Um dos principais pilares da política é a utilização do poder de compra do SUS como instrumento de desenvolvimento industrial, tecnológico e sanitário. Para isso, a lei consolida três mecanismos:
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na promoção de transferência de tecnologia entre empresas privadas e laboratórios públicos, com vistas à produção nacional de tecnologias destinadas ao SUS. Entre os exemplos mencionados estão a insulina glargina nacional e a vacina contra o vírus sincicial respiratório para gestantes;
Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) que apoia projetos de inovação incremental ou radical mediante subvenções, crédito e investimentos. Inclui iniciativas como o desenvolvimento da vacina contra a dengue e de uma vacina de preparação epidêmica contra a gripe aviária H5N8; e Encomendas Tecnológicas, que permitem o financiamento de pesquisas que envolvam elevado risco tecnológico, com possibilidade de futura contratação, pelo poder público, das soluções desenvolvidas.

A legislação também estabelece bases para o credenciamento de Empresas Estratégicas de Saúde; definição de Produtos Estratégicos para a Saúde; e celebração de instrumentos voltados ao desenvolvimento e à produção de tecnologias prioritárias para o SUS.

A nova lei confere maior estabilidade jurídica e continuidade às políticas do CEIS, reduz a dependência de decisões administrativas ou mudanças de governo. Ao institucionalizar os instrumentos, cria um ambiente mais previsível para investimentos de longo prazo, transferência de tecnologia e cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.

Para o setor de dispositivos médicos, a legislação abre oportunidades de participação em parcerias produtivas, programas de inovação e encomendas tecnológicas, além de apoio crescente à pesquisa clínica no Brasil. Ao mesmo tempo, a aplicação prática da política dependerá dos regulamentos que estabelecerão os critérios para classificação de produtos e empresas estratégicas, seleção de projetos, contratação, transferência de tecnologia e utilização do poder de compra do SUS. (Com informações da CBDL/ABIIS – 20.07.2026)

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