Para o advogado Felipe Novaes, sócio no Contreras & Salomão Advogados, consultor tributário da CBDL e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-SP, entre os objetivos da Reforma Tributária que será instaurada no País são a homogeneidade das normas; uma carga tributária conhecida do contribuinte; a justiça tributária em uma redistribuição da carga tributária; eliminação da guerra fiscal com a tributação no destino e uma maior proteção ao meio ambiente com a maior carga para ocorrências de consumo negativas.
O jurista participou do encontro “A Reforma Tributária: Impactos no Setor de Diagnósticos”, evento híbrido, promovido pela Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) com apoio do SindHosp, LISBrasil, SBAC e SBPC/ML, no último dia 11, no Auditório do Sindhosp, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelo Zoom.
De acordo com Novaes, com o advento do IBS/CBS haverá uma incidência ampla sobre bens materiais, imateriais, direitos e serviços, exceto exportação, além do fim do tributo sobre tributo.
“A aplicação de alíquotas do IBS estará em conformidade como o estado e o município de destino dos bens, direitos e serviços. Estas alíquotas serão fixas e definidas por lei ordinária (federal para CBS e estadual e municipal para IBS), mas devem ser uniformes para todas as operações, com teto. O Simples Nacional e ZFM (Zona Franca de Manaus) serão mantidos, havendo regras específicas para setores específicos”, comentou o advogado.
Setor
No que se refere aos dispositivos médicos listados no Anexo IV, identificados por classificação NCM/SH, está prevista uma redução da alíquota em 60% (art. 131 da LC 214/2025) nas alíquotas do IBS e da CBS. No entanto, a redução apenas se aplica a dispositivos regularizados pela ANVISA.
Há também uma redução em 100% nas alíquotas do IBS e da CBS para dispositivos médicos listados no Anexo XII, identificados por classificação NCM/SH e descrição. Já os dispositivos do Anexo IV (com redução de 60%) passam a ter alíquota zero se forem adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; entidades de saúde com CEBAS que comprovem prestação de serviços ao SUS.
Nos casos de emergência de saúde pública, os novos dispositivos poderão ser incluídos no Anexo XII pelo Ministério da Fazenda e do CGIBS, com vigência limitada ao período e localidade da emergência.
A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência listados no Anexo V, identificados por classificação NCM/SH e descrição, a redução somente se aplica a dispositivos que atendam aos requisitos previstos em norma do órgão público competente.
Já a redução da alíquota em 100% nas alíquotas do IBS e da CBS para dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência listados no Anexo XIII, identificados por classificação NCM/SH e descrição e o Anexo V (com redução de 60%) passam a ter alíquota zero quando adquiridos também por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; ou entidades de saúde com CEBAS que comprovem prestação de serviços ao SUS.
Impactos fiscais
Segundo Novaes, o primeiro impacto positivo reduz a zero as alíquotas do PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação sobre reagentes de diagnóstico destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
Os impostos PIS e COFINS serão extintos e a cobrança com redução da alíquota em 60% no CBS.
Em um segundo momento, de 2029 a 2032, os convênios ICMS 01/1999, 126/2010 e 116/1998 concedem isenção do ICMS para equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e preservativos; e os benefícios fiscais serão reduzidos em 10% ao ano. A cobrança com redução da alíquota em 60% ou 100% no IBS/CBS.
E os convênios ICMS 84/1997 também concederão isenção do ICMS na comercialização de produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações.
Recomendações ao setor
O consultor tributário da CBDL presta uma série de recomendações às empresas do segmento como mapeamento de todos os produtos com NCM correspondente aos Anexos IV, V, XII e XIII da LC 214/2025; garantia de que o registro ou notificação ANVISA esteja ativo para todos os produtos beneficiados pela redução; monitoramento das revisões da lista a cada 120 dias e avaliação quinquenal de custo-benefício dos incentivos, além da publicação do(s) regulamento(s) do IBS e da CBS para fins de análise e acompanhamento das alterações nas resoluções da ANVISA que possam impactar a classificação de risco e o regime de regularização.
No que se refere à gestão fiscal e de sistemas, as companhias devem atualizar sistemas ERP e NF-e (CST / CClassTrib) para os novos tributos a partir de 2026; revisar contratos e políticas de preços considerando a nova estrutura de tributação; planejar o impacto da extinção gradual dos incentivos de ICMS (2026–2033) no fluxo de caixa; processo de consulta para dirimir dúvidas e estruturar controles internos para apuração e recuperação de créditos de IBS/CBS na cadeia de importação e distribuição. (Com informações da CBDL – 16.03.2026)

