A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, por intermédio do seu secretário, Cleverson Siewert, publicou, no último dia 23 de janeiro, o Decreto nº 820/2025, acolhendo o pleito da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), para internalizar o Ajuste Sinief nº 38/2023.
Tal documento altera o §28 do art. 19 do Convênio ICMS S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, no sentido de permitir a entrega de mercadoria em qualquer dos domicílios do adquirente ou em domicílio de outra pessoa, ainda que localizado em outro Estado, desde que também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
Esse decreto foi uma conquista da CBDL, uma vez que foi apresentado à entidade por um dos associados.
Segundo o consultor jurídico da CBDL, Dr. Felipe Contreras Novaes, essa mudança gera muitos benefícios aos associados como possibilidade de centralização das compras; redução de custos administrativos e logísticos; redução de tempo com tais operações e otimização do controle de estoque.
“A CBDL, com esta publicação do Decreto 820/2025, reafirma o seu compromisso com seus associados em buscar a sustentabilidade do diagnóstico laboratorial, corrigindo eventuais descompassos tributários tanto nos estados como foi durante a Reforma Tributária”, comenta Carlos Eduardo Gouvea, presidente executivo da entidade. (Com informações da CBDL – 31.01.2025)