Desde sua fundação em 1991, a CBDL tem trabalhado para reduzir a burocracia na importação de produtos, especialmente em um período marcado por uma legislação extremamente protecionista. Naquele contexto, importar produtos acabados com similaridade nacional era um desafio, e habilitar uma empresa como importadora exigia uma autorização especial da CACEX, além da renovação anual de cotas para cada item a ser importado.
A obtenção de cotas, especialmente para kits de diagnósticos in vitro, era bastante complexa, devido à existência de um fabricante nacional de reagentes. As empresas enfrentavam um processo longo e manual: primeiro, precisavam de autorização junto à CACEX no Rio de Janeiro para operar como importadoras. Depois, era necessário solicitar cotas anuais para cada produto e, antes do embarque, emitir uma guia de importação deferida pela CACEX regional. Após a chegada da carga, registrava-se a Declaração de Importação (DI) e recolhiam-se os tributos. Importante destacar que 100% das cargas eram submetidas à vistoria física pela Receita Federal, o que tornava o processo ainda mais demorado.
Naquela época, tudo era feito manualmente, inclusive a emissão de DARFs para tributos federais e GAREs para o recolhimento do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). No final da década de 1980, surgiram os primeiros microcomputadores e softwares que ajudaram a automatizar cálculos e imprimir declarações em formulários autorizados pelo Ministério da Fazenda. Porém, a automação era limitada: CACEX, Receita Federal e os outros Órgãos Anuentes ainda operavam de forma manual.
A Revolução do SISCOMEX
Em janeiro de 1993, o Decreto nº 660/1992 instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), marcando uma transformação no comércio exterior brasileiro. O SISCOMEX automatizou grande parte do processo, eliminando o uso de máquinas de datilografia e formulários impressos. Com a parametrização das DI, a maioria das cargas passou a ser liberada automaticamente por meio do canal verde, dispensando vistoria física. Essa automação simplificou e agilizou o desembaraço das importações, embora alguns procedimentos manuais, como as guias de ICMS e petições de Órgãos Anuentes, tenham persistido por alguns anos.
A Transformação do NPI
Agora, após mais de três décadas de SISCOMEX, o Brasil entra em uma nova fase: o Novo Processo de Importação (NPI). Em 1º de outubro de 2024, a Receita Federal iniciou a migração gradual dos sistemas tradicionais de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) para o novo modelo, que será concluído até o final de 2025. O NPI utiliza a DUIMP (Declaração Única de Importação), o Catálogo de Produtos e o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), centralizando todo o processo no Portal Único de Comércio Exterior.
O objetivo principal do NPI é reduzir a burocracia, o tempo e os custos das operações de importação, promovendo um avanço tecnológico significativo. Todos os Órgãos Anuentes estarão integrados ao mesmo sistema, proporcionando um comércio exterior mais simples, ágil e eficiente.
Estrutura do Novo Processo
O NPI organiza as informações em quatro camadas principais:
- Catálogo de Produtos e LPCO: Relacionados aos dados estáticos do produto, reutilizáveis em várias importações.
- CCT e DUIMP: Relacionados às informações dinâmicas da mercadoria, específicas para cada operação.
Essa distinção entre produto e mercadoria é fundamental. O produto engloba informações fixas, como NCM, descrição, cuidados de transporte e temperatura de armazenamento. Já a mercadoria inclui dados que variam conforme a operação, como número de lote, série, fabricação e validade.
Impactos para o segmento
Os associados da CBDL, cuja maioria das importações exige anuência da ANVISA, devem acompanhar de perto como a Agência tratará os novos processos. Conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal em 20 de dezembro de 2024, a migração das operações anuídas pela ANVISA será realizada apenas na segunda quinzena de junho de 2025. Esse prazo proporciona um período de adaptação para os associados se prepararem adequadamente.
Cronograma de Adesão dos Anuentes
Fonte: www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025
Entretanto, é crucial começar o preenchimento do Catálogo de Produtos o quanto antes. Cada NCM exige informações técnicas detalhadas, e o atraso pode gerar complicações. Para o NCM 3822.1990, principal código utilizado pelos associados CBDL, os dados necessários incluem:
- NCM;
- Código interno do produto (permite personalização pelo importador);
- Fabricante/Produtor (possibilidade de múltiplos registros);
- Denominação do produto;
- Classe de uso;
- Composição (campo sensível, que exige detalhamento técnico);
- Estado de apresentação (sólido, líquido, suspensão ou outros);
- Marca;
- Indicação para diagnóstico de animais;
- Produto sujeito a intervenção sanitária;
- Estágio de fabricação (matéria-prima, semiacabado, produto final, etc.);
- Prazo de validade;
- Condições de armazenamento e transporte;
- Categoria regulatória (ex.: dispositivo médico);
- Registro no SNVS e número correspondente, se aplicável;
- Destaque LI (material radioativo ou não);
- Detalhamento complementar do produto.
Conclusão
O Novo Processo de Importação (NPI) é uma oportunidade para modernizar e simplificar o comércio exterior brasileiro. No entanto, sua implementação exige adaptação e planejamento. Reforçamos a importância de os associados iniciarem desde já o preenchimento do Catálogo de Produtos, com atenção especial às exigências técnicas.
Este artigo reflete o entendimento do grupo de logística da CBDL sobre o tema. Caso algum associado ou leitor tenha observações ou interpretações diferentes, ficaremos gratos por seus comentários.
*Giordana Doria, João Moraes e João Gebin, coordenadores do Grupo de Logística da CBDL*