OMS pré-qualifica primeiro autoteste para Hepatite C. CBDL fala de expansão e acesso

O primeiro autoteste do mundo do vírus da hepatite C (VHC) acaba de ser pré-qualificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) esta semana. Trata-se de um avanço significativo na expansão do acesso a testes e diagnósticos para debelar a hepatite C.

O teste profissional OraQuick HCV, que foi o ponto de partida para o autoteste, produzido pela OraSure Technologies, foi inicialmente pré-qualificado pela OMS em 2017. Já a OMS recomendou o autoteste em 2021 para completar as testagens de hepatite C nos países, seguindo recomendação baseada em evidências e o aumento do acesso.

De acordo com a diretora da OMS para o Departamento de Programas Globais de HIV, Hepatite e IST, “todos os dias, 3500 vidas são perdidas para a hepatite viral. Das 50 milhões de pessoas que vivem com hepatite C, apenas 36% foram diagnosticadas e 20% receberam tratamento curativo até o final de 2022. A adição deste produto à lista de pré-qualificação da OMS fornece uma maneira segura e eficaz de expandir os serviços de teste e tratamento do VHC, garantindo que mais pessoas recebam os diagnósticos e o tratamento de que precisam e, em última análise, contribuindo para a meta global de eliminação do VHC.”.

Segundo Carlos Eduardo Gouvêa, presidente executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), “a notícia da pré-qualificação de mais um autoteste pela OMS indica o esforço em expandir-se a testagem para a busca do cidadão invisível aos sistemas de saúde para que se inicie a jornada do paciente o mais precocemente possível. No caso brasileiro, por exemplo, este seria uma grande oportunidade para se permitir a ter o acesso às terapias para o tratamento da Hepatite C, cujo medicamento está já disponível no SUS”.

Pré-qualificação OMS

O programa de pré-qualificação da OMS para diagnósticos in vitro é capaz de avaliar testes e autotestes no tocante aos padrões de qualidade, segurança e desempenho. No Brasil, para que os autotestes sejam disponibilizados comercialmente, é necessário que a ANVISA autorize o seu registro, através de regulação específica, a pedido do Ministério da Saúde após a avaliação dentro de um contexto de uma política pública de saúde. (Com informações da CBDL – 11.07.2024)

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